Mais Notícias

  • 11 Fev

    TRABALHISTA - Empresas do Simples devem se cadastrar até 9 de abril

    As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial até 9 de abril de 2019. Esse terceiro grupo (veja relação dos grupos no fim do texto) também é formado por empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos. As demais entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, fazem parte do segundo grupo, que também está em processo de implantação do eSocial. Para o processo de migração para o sistema do eSocial foram definidos quatro grupos de empresas. Cada grupo tem quatro fases para a transmissão eletrônica de dados. A primeira fase é destinada à comunicação dos eventos de tabela e dos cadastros do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa. A terceira fase compreende os eventos periódicos: informações sobre a folha de pagamento. Na última fase são exigidas informações relativas à segurança e à saúde dos trabalhadores. O grupo das empresas optantes pelo Simples Nacional será o terceiro grupo a migrar totalmente para o sistema do eSocial. A conclusão da inserção do primeiro grupo envolveu 13.115 maiores empresas do país, que já estão transmitindo os eventos para o eSocial, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o segundo grupo se encontra na terceira fase do cronograma, com envio de suas folhas de pagamento ao eSocial desde a competência janeiro de 2019. Para classificação no segundo ou no terceiro grupo, o eSocial verificará a situação de opção pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018. Empresas constituídas após essa data com opção pelo Simples Nacionaltambém entrarão no terceiro grupo. Já os órgãos públicos e as organizações internacionais começarão a transmitir seus primeiros eventos em janeiro de 2020. O atual calendário foi estipulado pelo Comitê Diretivo do eSocial na Resolução CDES nº 05 , que alterou a Resolução CDES nº 02. Confira o detalhamento do cronograma: GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: Março/2018 - Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP (guia de recolhimento do FGTS de informações à Previdência Social) para recolhimento de Contribuições Previdenciárias Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS Fase 5: Julho/2019 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional: Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas Fase 2: 10/10/2018 - Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019) Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS Fase 5: Janeiro/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) GRUPO 3 - Empregadores optantes pelo Simples Nacional,empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos: Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas Fase 2: 10/04/2019 - Nessa fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: 10/07/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: Outubro/2019 - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) Fase 5: Julho/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) GRUPO 4 - Entes públicos e organizações internacionais: Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) Fase 5: Janeiro/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
  • 21 Jan

    Saiba como declarar o FGTS no IR

    Com a crise financeira que acometeu o país nos últimos anos, muitas pessoas acabaram por recorrer ao FGTS, tornando um excelente recurso para eliminar alguns problemas financeiros e com chegada de um novo ano surgem dúvidas de como declarar esse fundo no Imposto de Renda. Confira como é fácil: O que é o FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi um mecanismo criado com o objetivo de ajudar os trabalhadores demitidos sem justa causa, no qual é feita a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Todo mês é retirado 8% do salário desta conta para ser sacado em casos específicos, sendo que pode chegar a 2% em salários de estagiários. Em quais casos pode-se sacar? Existem casos específicos em que justificam o saque deste fundo, confira alguns dos mais solicitados: Para comprar ou financiar a casa própria; Por demissão sem uma causa justa; Em casos de necessidade pessoal, grave e urgente, de calamidade pública e desastres naturais que afetem de alguma maneira o local de residência do trabalhador se assim for provado; Aposentadoria; Na rescisão de contrato por culpa recíproca ou por alguma força maior; Rescisão de contrato por extinção da empresa; Quando o trabalhador ou o seu dependente estiver acometido por câncer, AIDS; Quem precisa declarar? Todos àqueles que tiveram que sacar, por algum motivo, o seu fundo durante o ano anterior. Apesar de estar isento do pagamento no Imposto de Renda, é importante ter em mente que é necessário a declaração do saque do FGTS. Infelizmente os sistemas da Previdência e da Receita Federal ainda são um pouco arcaicos e não fazem automaticamente, necessitando o preenchimento manual dos dados. Como faço para declarar? No mesmo software que você instalou para declarar o Imposto de Renda, será possível realizar todos os procedimentos para a declaração do FGTS. Simplificamos o passo a passo para você, veja como é fácil: Imposto de Renda: Saiba como declarar o FGTS no IR 1 Deve-se acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, disponível no software da declaração e informar os dados de quem está declarando o saque; Será aberta uma janela e aparecerá uma aba “Novo” que deve ser aberta e preenchida; Na opção “Tipo de Rendimento” escolha o código: 04 – Indenizações por rescisões de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS; Selecione quem será o beneficiário, há duas opções: titular ou dependente de imposto de renda, sempre identificando o CNPJ de quem está pagando, no caso da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04; Na página pede que informe o valor sacado, mas caso não se recorde da quantia, é fácil, entre no site da Caixa Econômica Federal e insira o PIS ou Pasep em conjunto com a senha, se não tiver uma senha é só ter em mãos o CPF, RG, o Cartão Cidadão e o título de eleitor para gerar uma; Fonte: Juros Baixos